sábado, 7 de março de 2026
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Abono do PIS: Confira se você terá direito em 2027

Trabalhadores que atendem às novas regras poderão receber o benefício baseado na renda de 2025.

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Abono do PIS: Confira se você terá direito em 2027
Foto: Divulgação

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Trabalhadores que, em média, receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ser beneficiados pelo abono salarial do PIS/Pasep em 2027. Essa é uma das condições necessárias para ter acesso ao programa, que considera o período trabalhado e os rendimentos do ano-base de 2025.

Para definir a renda máxima que possibilita o recebimento do abono em 2027, o governo aplicará uma correção de 3,90%, referente à inflação do ano de 2025, calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa mudança foi implementada nas novas diretrizes do PIS/Pasep.

O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). Para ter direito, é necessário ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos e que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador.

O valor do abono permanece inalterado e pode chegar a até um salário mínimo, dependendo dos meses trabalhados no ano de referência. Para o abono de 2026, que será pago a partir de 15 de fevereiro, a renda média máxima dos beneficiários é de R$ 2.766.

A partir deste ano, novas regras foram estabelecidas para o acesso ao abono salarial, aprovadas por emenda constitucional em 2024. A principal mudança é que o cálculo do limite de renda passará a ser ajustado apenas pela inflação, sem acompanhar os aumentos reais do salário mínimo.

O teto de renda para o benefício não deve ultrapassar um salário mínimo e meio até 2035. Para saber se você terá direito ao abono do PIS/Pasep, é preciso ter trabalhado formalmente, estar inscrito há mais de cinco anos e ter recebido até o limite de renda estabelecido.

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026 é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

A consulta para verificar se você tem direito ao abono poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, utilizando CPF e senha.