segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Calendário do PIS/Pasep 2026 é aprovado; saiba as novas datas e mudanças para os trabalhadores

As liberações começam em fevereiro e trazem novas regras para o abono salarial.

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Calendário do PIS/Pasep 2026 é aprovado; saiba as novas datas e mudanças para os trabalhadores
Foto: Divulgação

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SÃO PAULO, SP - O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (16), o calendário de pagamento do PIS/Pasep para 2026. Os depósitos começam a ser realizados em 15 de fevereiro.

A liberação dos valores segue o mês de nascimento do trabalhador e os recursos estarão disponíveis até o último dia útil de dezembro. Têm direito ao abono salarial os profissionais com carteira assinada e servidores públicos que estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente ao menos 30 dias no ano-base (2024) e cujo salário não ultrapasse R$ 2.765,93. É imprescindível que o empregador tenha informado corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Datas de pagamento por mês de nascimento:

  • Janeiro - 15 de fevereiro
  • Fevereiro - 15 de março
  • Março e Abril - 15 de abril
  • Maio e Junho - 15 de maio
  • Julho e Agosto - 15 de junho
  • Novembro e Dezembro - 15 de agosto

As datas foram sugeridas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) após discussões com outros órgãos do governo, como os ministérios da Fazenda e do Orçamento e Planejamento. O conselho, que conta com representantes de trabalhadores, empregadores e governo, aprovou as propostas por unanimidade.

No calendário de 2025, aproximadamente 26,5 milhões de trabalhadores foram identificados como elegíveis para o benefício, com um total de R$ 30,6 bilhões pagos até o final de novembro, atingindo 99,42% dos beneficiários.

Para 2026, o governo implementou alterações nas regras do abono salarial, limitando o valor do salário que garante o direito ao benefício. Agora, este valor é ajustado pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que para o ano-base de 2024 ficou em R$ 2.765,93. Esse limite será reduzido progressivamente até atingir 1,5 salários mínimos em 2035.

Valores do abono nos próximos anos:

  • 2025 - R$ 2.640
  • 2026 - 1,95 salário mínimo
  • 2027 - 1,90 salário mínimo
  • 2028 - 1,85 salário mínimo
  • 2029 - 1,80 salário mínimo
  • 2030 - 1,75 salário mínimo
  • 2031 - 1,70 salário mínimo
  • 2032 - 1,65 salário mínimo
  • 2033 - 1,60 salário mínimo
  • 2034 - 1,55 salário mínimo
  • 2035 - 1,50 salário mínimo

Para receber o benefício, o trabalhador deve ter vínculo formal na iniciativa privada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar dentro do limite salarial estabelecido. O cálculo do abono considera 1