segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária

Texto-base foi aprovado em votação na noite de segunda-feira

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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária
Foto: Divulgação

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A Câmara dos Deputados validou, na noite de segunda-feira (15), o texto-base que regulamenta aspectos da reforma tributária. Este documento especifica como o governo irá arrecadar e lidar com disputas relacionadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá unificar os atuais ICMS e ISS.

O projeto, que teve sua origem no Senado, foi aprovado na casa legislativa em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), incorporou a maior parte das propostas já aprovadas pelos senadores. Nesta terça-feira (16), serão analisados os destaques que podem modificar alguns pontos do texto.

Além disso, a nova regulamentação estabelece diretrizes para a criação e operação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que será encarregado de administrar o IBS. O comitê contará com representantes de todas as esferas do governo para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir a metodologia e cálculo da alíquota.

A votação se estendeu até altas horas da madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, enfatizou que o projeto visa aumentar a eficiência do Brasil ao simplificar a cobrança tributária. “Vamos proporcionar condições para que, a partir de janeiro, nosso novo sistema tributário entre em vigor. A expectativa é que isso resulte em menos burocracia, maior agilidade e menor custo, tornando o sistema mais compreensível para os cidadãos”, afirmou Motta.

Este é o segundo texto que avança no Congresso com a finalidade de regulamentar questões da reforma tributária, que foi aprovada no final de 2023. A primeira regulamentação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano, abordou as regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que é dividido em dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).