segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Isenção do Imposto de Renda para Pacientes com Câncer de Mama e Outras Doenças Graves

Aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IR sobre benefícios previdenciários.

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Isenção do Imposto de Renda para Pacientes com Câncer de Mama e Outras Doenças Graves
Foto: Divulgação

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SÃO PAULO, SP - Pacientes diagnosticados com câncer de mama e outras doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelecido pela lei 7.713, de 1988.

A isenção é garantida mediante apresentação de laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de ser um direito de pacientes com mais de 15 condições, a legislação ainda é pouco conhecida, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. A seguir, veja quem pode solicitar esse benefício.

Quem Pode Solicitar a Isenção?

A isenção pode ser requerida por pacientes com as seguintes doenças graves:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Embora a lista seja extensa, especialistas ressaltam que ela deveria ser atualizada para incluir outras doenças, e a questão gera controvérsias no Judiciário. Enquanto alguns juízes consideram que apenas as doenças listadas têm direito à isenção, outros aceitam a equivalência de condições.

Além disso, aposentados ou pensionistas que continuam a trabalhar também podem solicitar a isenção sobre a aposentadoria ou pensão, embora os salários referentes ao trabalho sejam tributados normalmente.

Limite de Tempo para o Benefício

De acordo com o advogado, não há prazo limite para solicitar a isenção, e é possível judicializar o caso. O INSS pode estabelecer um prazo estimado para a recuperação, mas a isenção deve ser vitalícia.

E Se o Paciente For Curado?

Sim, mesmo que a doença tenha sido curada, o direito à isenção permanece. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 627 afirma que a doença não precisa estar ativa para que a isenção seja concedida.

Como Solicitar a Isenção?

Para obter a isenção do IR, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico que comprove a enfermidade, o tratamento realizado, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem se dirigir ao setor de recursos humanos de sua instituição.

Importante ressaltar que os laudos periciais devem ser emitidos por instituições públicas, pois laudos de entidades privadas não são aceitos pela Receita Federal.