segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Ministro Moraes Põe em Suspenso Julgamento sobre Reajuste de Planos de Saúde para Idosos

Decisão do STF pode impactar contratos realizados antes de 2004.

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Ministro Moraes Põe em Suspenso Julgamento sobre Reajuste de Planos de Saúde para Idosos
Foto: Divulgação

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BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta quarta-feira (5) a análise de um caso que avalia se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que a legislação entrou em vigor.

Na sessão, os ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques já haviam votado, mas não houve consenso sobre o assunto.

Os planos de saúde possuem dois tipos de reajuste: por faixa etária e anual, que leva em conta fatores como custos e sinistralidade. Desde a implementação do Estatuto do Idoso, os convênios só podem aplicar reajuste por idade até o aniversário de 59 anos. A discussão atual se centra em determinar se essa limitação deve se estender a contratos firmados antes de janeiro de 2004.

Até o momento, diversas decisões judiciais têm favorecido a aplicação do Estatuto em nome da proteção ao direito à saúde dos idosos.

Por outro lado, as operadoras de planos de saúde argumentam que a aplicação retroativa da norma poderia causar insegurança jurídica e prejudicar o setor, levando, possivelmente, ao fechamento de pequenas e médias empresas. Entidades representativas do setor, como Unidas, Abramge e Unimed, afirmaram que essa medida poderia resultar em desassistência e sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Flávio Dino, em sua argumentação, defendeu que o Estatuto deve ser aplicado a contratos antigos e sugeriu a revisão dos reajustes não conformes ao Estatuto, visando a redução das mensalidades. Ele destacou que um dos papéis do Judiciário é evitar a exclusão de idosos do mercado.

Contudo, Dino enfatizou que não haveria efeitos retroativos, ou seja, não seriam devidos valores atrasados aos idosos, e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria responsável por recalcular os novos valores.

O julgamento teve início em um plenário virtual, mas foi solicitado um destaque pelo ministro Gilmar Mendes, fazendo com que a análise ocorresse presencialmente.

Os ministros estão avaliando duas ações simultaneamente, com o objetivo de unificar a interpretação sobre a aplicação de dispositivos do Estatuto que proíbem aumentos de valores somente em função da idade do contratante. Um dos recursos foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou abusivo o aumento das mensalidades em razão da idade.

A Unimed argumentou que o reajuste estava previsto no contrato e respaldado pela legislação vigente na época da contratação. A operadora alega que a aplicação retroativa da norma que proíbe reajustes por faixa etária infringe o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.