Moraes anula votação da Câmara e determina a perda do mandato de Carla Zambelli
Decisão do STF estabelece que cabe ao Judiciário a determinação da perda do mandato de parlamentares condenados.

No dia 11 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão reafirma que a perda do mandato de um parlamentar condenado deve ser determinada pelo Judiciário, enquanto a Câmara apenas declara essa perda.
Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, empossasse imediatamente o suplente Coronel Tadeu (PL-SP), que deverá assumir a vaga de Zambelli em até 48 horas.
Na sua decisão, o ministro citou jurisprudência da Primeira Turma do STF, destacando a nulidade da rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara e a consequente perda do mandato da deputada.
A deputada Zambelli, que foi presa em Roma em julho deste ano, tentava escapar de um mandado de prisão emitido por Moraes. Ela buscou asilo na Itália após ser condenada a 10 anos de prisão pelo STF em função da invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As investigações indicam que Zambelli foi a mentora do hackeamento, realizado por Walter Delgatti, que também foi condenado e admitiu que atuou sob as ordens da parlamentar.
O governo brasileiro já formalizou o pedido de extradição de Zambelli ao governo italiano, com a solicitação oficializada pelo STF em junho. A decisão sobre a extradição será tomada em uma audiência programada para o dia 18 de outubro na Justiça italiana.