sábado, 7 de março de 2026
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Moraes autoriza hacker a progredir para regime semiaberto

Walter Delgatti Neto cumpriu os requisitos legais para a mudança de regime após 700 dias de prisão.

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Moraes autoriza hacker a progredir para regime semiaberto
Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu ao hacker Walter Delgatti Neto o direito de progredir do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 9 de outubro.

Delgatti cumpre uma pena de oito anos e três meses pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, ação que teve como motivação um mandado falso de prisão contra Moraes inserido no sistema judicial a pedido da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente detida na Itália.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, Moraes constatou que o condenado atendeu aos requisitos legais para a progressão de regime. Apesar de ser reincidente, os crimes cometidos não envolveram violência ou grave ameaça, o que permite a mudança de regime após o cumprimento mínimo de 20% da pena.

Conforme os cálculos aprovados pelo STF, Delgatti precisava cumprir 667 dias para ter direito ao benefício, e seu boletim penitenciário indicou que ele já havia cumprido 700 dias até 2 de julho de 2025.

O ministro também ressaltou que Delgatti apresentou bom comportamento durante o cumprimento da pena, conforme relatórios das unidades prisionais e a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro.

A PGR afirmou que “estão atendidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime prisional”, conforme seu parecer citado na decisão de Moraes.

Além disso, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) providencie a transferência de Delgatti para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, onde poderá trabalhar durante o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O ministro alertou que o benefício poderá ser revogado se o condenado cometer novo crime doloso ou falta grave, resultando em regressão para um regime mais severo.