Novo programa da Receita Federal facilita atualização do valor de imóveis com imposto reduzido
Iniciativa permite que contribuintes atualizem o valor de bens móveis e imóveis até fevereiro

A Receita Federal lançou, no dia 2 de janeiro, um novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis. A adesão está aberta até 19 de fevereiro, e é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Especialistas aconselham que a decisão de participar deve considerar a situação patrimonial individual de cada contribuinte.
O programa, denominado Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização), abrange bens móveis, como veículos e embarcações, e imóveis, adquiridos até 2024, tanto no Brasil quanto no exterior.
Para se beneficiar do programa, os proprietários devem manter a posse dos bens por um período de cinco anos para imóveis, ou dois anos para veículos. A venda antecipada resultará na obrigatoriedade de pagamento do imposto total, descontando-se o valor já pago anteriormente.
Os contribuintes que atualizarem o valor de seus bens sofrerão tributação de 4% sobre o Imposto de Renda para pessoas físicas. Para as empresas, a alíquota é de 8%, com 4,8% correspondente ao IRPJ e 3,2% à CSLL.
O pagamento dos tributos poderá ser parcelado em até 36 vezes, com correção pela taxa Selic, que, em 2026, estava em 15% ao ano, com expectativa de queda nos próximos meses.
Atualmente, o imposto sobre ganho de capital na venda de um bem pode atingir até 22,5% para pessoas físicas. Para empresas, são aplicadas as alíquotas normais sobre o lucro.
A advogada Ana Lucia Marra ressalta a importância de o contribuinte calcular a alíquota efetiva atual do imóvel antes de decidir pela adesão ao programa. A legislação já possui fatores que podem reduzir esse imposto, especialmente para imóveis adquiridos antes de 2000.
O programa é vantajoso para proprietários de imóveis antigos com grande valorização que não se enquadram em isenções e planejam vender seus bens em um prazo superior a cinco anos, segundo o especialista Marco Antonio Ruzene.
Os interessados em participar devem fazer a adesão pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), utilizando a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A primeira parcela deve ser paga até 27 de fevereiro, e o valor mínimo da parcela é de R$ 1.000.
Além disso, o prazo para adesão ao Rearp Regularização, que permite a legalização de bens não declarados, também termina em 19 de fevereiro. Nesse caso, o contribuinte deve pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor total dos bens até 27 de fevereiro.