Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário se aproxima
Benefício deve ser depositado a milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira

A segunda parcela do décimo terceiro salário será creditada a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela já havia sido paga até o dia 28 de novembro, conforme estipulado pela legislação.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o 13º salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá em torno de R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas. Desta forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais é contabilizado como um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente a esse período.
Os trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e pago junto à rescisão. Porém, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Para receber o valor integral do décimo terceiro, o trabalhador precisa estar na mesma empresa por pelo menos um ano. Aqueles com menos tempo de casa receberão proporcionalmente, garantindo um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês trabalhado com ao menos 15 dias. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês resultam no desconto do décimo terceiro.
É importante que os trabalhadores estejam cientes da tributação sobre o 13º salário. Serão cobrados Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor da segunda parcela, enquanto a primeira metade é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.