segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário se aproxima

Trabalhadores têm até 19 de dezembro para receberem a gratificação natalina.

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Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário se aproxima
Foto: Divulgação

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A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Conforme a legislação, os empregadores têm até 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela — ou a totalidade do valor, caso a primeira parcela não tenha sido depositada. Contudo, como esta data cai em um sábado, dia em que não há expediente bancário, a antecipação do pagamento é necessária.

Especialistas recomendam que, no caso do pagamento total, este seja efetuado até 30 de novembro. No entanto, essa data também caiu em um domingo, levando ao depósito antecipado para a sexta-feira anterior. Um outro entendimento sugere que não há uma data exata estipulada por lei, e que o prazo final para o pagamento do benefício permanece em 20 de dezembro, com risco de multa para os empregadores que não cumprirem.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, ressalta que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição. Ele orienta que, se o pagamento não for realizado, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para solicitar a regularização. "Se não houver um acordo, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário para exigir o montante devido", afirma.

A advogada Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, complementa que se o empregador atrasar o pagamento, o empregado deve formalizar uma queixa no RH e, se necessário, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego. Ela ainda destaca que, em caso de denúncias, o empregador pode enfrentar multas administrativas que aumentam em casos de reincidência.

O 13º salário é um direito que deve ser respeitado independentemente da situação financeira da empresa, segundo Felgueiras. "A omissão no pagamento é considerada uma infração trabalhista", conclui.

Como é calculado o 13º salário?

A primeira parcela do 13º corresponde à metade do salário de quem está na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro. Para aqueles que foram contratados a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados. O cálculo leva em consideração o salário base e uma média anual de horas extras e outros adicionais.

A segunda parcela deve ser igualmente metade do salário, mas com os descontos legais, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Para o cálculo, aplica-se a mesma lógica da primeira parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador regido pela CLT, incluindo empregados domésticos e avulsos, bem como aposentados e pensionistas, têm direito ao 13º salário.

O que fazer se não receber o 13º salário?

Se houver atraso ou falta de pagamento, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato. Também é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos, que devem ser corrigidos monetariamente. Além disso, o empregado pode optar por encerrar o contrato de trabalho por falta de pagamento, podendo requerer direitos trabalhistas como em uma demissão sem justa causa.