segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; confira detalhes

Entenda quem tem direito e como é feito o cálculo do benefício

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; confira detalhes
Foto: Divulgação

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Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. Este valor corresponde a metade do salário do empregado, acrescido de adicionais, se houver, e não sofre descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS.

De acordo com a legislação, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil do mês, que será na sexta-feira, 28.

Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no mês, conforme esclarece a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho. As empresas também têm a opção de realizar o pagamento do benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.

A gratificação natalina é destinada a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. Para aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre deste ano.

A legislação ainda permite que o pagamento do 13º seja realizado durante as férias, prática comum entre servidores públicos. Para aqueles que não trabalharam o ano inteiro, a empresa deve calcular proporcionalmente o número de meses trabalhados e pagar metade desse valor.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com descontos do INSS e do IR sobre o total recebido.

Embora a CLT não mencione diretamente, o direito ao 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B, que impede a redução ou a não concessão do 13º por meio de negociação coletiva.

Para calcular o valor do 13º, considera-se a quantidade de meses trabalhados no ano e o salário do trabalhador. Na primeira parcela, não há descontos, enquanto na segunda, são aplicados os descontos referentes ao INSS e ao IR.

Um exemplo prático: um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que atuou de julho a novembro, terá sua primeira parcela calculada da seguinte forma: divide-se R$ 4.000 por 12, resultando em R$ 333,33, que deve ser multiplicado pelos meses trabalhados (quatro), totalizando R$ 1.333,33. A primeira parcela será, portanto, de R$ 666,66.

Vale ressaltar que faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º, e para garantir a integralidade do benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês em questão.

Trabalhadores afastados por auxílio-doença têm direito a receber o 13º proporcional, com a empresa cobrindo os primeiros 15 dias de afastamento, sendo o restante responsabilidade do INSS.

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Proteção Continuada) não têm direito ao 13º salário, assim como trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e estagiários.

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados e pensionistas, conforme estabelece a legislação vigente.