sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
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Revisão da Aposentadoria do INSS: Prazo e Direitos dos Segurados

Saiba como solicitar a correção do benefício previdenciário até 2026.

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Revisão da Aposentadoria do INSS: Prazo e Direitos dos Segurados
Foto: Divulgação

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os segurados que acreditam estar recebendo valores inferiores em suas aposentadorias, pensões ou outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de solicitar uma revisão. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela central de atendimento 135.

Os segurados possuem um prazo de até dez anos para solicitar a revisão, que começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício. Caso seja identificado um erro, o governo compensará o segurado com as diferenças não pagas, limitadas aos últimos cinco anos.

Se a primeira aposentadoria foi recebida em dezembro de 2015, o segurado tem até o fim de janeiro de 2026 para solicitar a correção.

É importante que a solicitação de revisão seja feita primeiramente ao INSS, e somente após isso, se necessário, pode-se recorrer à Justiça, caso o resultado não seja satisfatório.

Na solicitação, o segurado pode incluir salários que não foram considerados ou períodos de contribuição que não foram contabilizados. Para isso, é fundamental apresentar documentos que comprovem os erros do INSS. Novos documentos, que não foram apresentados anteriormente, não garantem a revisão retroativa.

Algumas revisões já foram reconhecidas pela Justiça e incorporadas administrativamente pela Previdência, como a revisão do teto entre 1991 e 2003 e a alteração na regra do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, decidida pelo STF em 2024.

Os segurados devem estar cientes de que, ao solicitar a revisão, o INSS pode, em alguns casos, identificar erros que diminuam o valor do benefício. Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em Previdência antes de fazer o pedido.

Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de correção solicitada. Para comprovar salários, pode-se apresentar carteira de trabalho, holerites, extratos do FGTS ou recibos de trabalho autônomo. Para incluir tempo de contribuição, são exigidos documentos como carteira de trabalho e declarações de antigos empregadores.

A revisão pode ser feita no INSS ou na Justiça, sendo que a Justiça só pode ser acionada após o pedido administrativo. Para ações que não ultrapassam 60 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de um advogado, mas é aconselhável. Em processos acima desse valor, a presença de um advogado é indispensável desde o início.

O pagamento das diferenças devidas ocorre em duas etapas: a primeira é a implantação do novo benefício, que será corrigido a partir do reconhecimento do erro, e a segunda é o depósito dos valores retroativos, que pode variar conforme a forma de pagamento, seja pelo INSS ou pela Justiça.