segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Mudanças na tributação beneficiam milhões de brasileiros e aumentam taxação para os mais ricos

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Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Foto: Divulgação

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O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A proposta, encaminhada pelo governo em março, foi previamente aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e agora aguarda sanção presidencial.

A expectativa é que a sanção ocorra nos próximos dias, permitindo que a nova isenção entre em vigor a partir de janeiro de 2026. A principal mudança é a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil, ao passo que a tributação será aumentada para os que têm rendimentos mais elevados.

De acordo com as estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros terão uma redução em sua carga tributária, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes poderão enfrentar aumento na tributação.

As principais alterações incluem:

  • Isenção do Imposto de Renda: A nova legislação isentará pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil mensais, uma ampliação significativa em relação ao limite atual de R$ 3.076.
  • Redução de imposto para faixas específicas: Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão uma redução progressiva em seus impostos, com maior alívio tributário para quem ganha menos.
  • Aumento na carga para os mais ricos: Para compensar a perda de arrecadação, uma alíquota adicional de até 10% será aplicada a quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, e a tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior também será de 10%.

Atualmente, contribuintes de alta renda pagam, em média, 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, enquanto a maioria dos trabalhadores tem uma carga de 9% a 11%. A mudança deve ser sancionada até o dia 11 de novembro para entrar em vigor no próximo ano, afetando a declaração do IRPF de 2027, referente ao ano-base de 2026.