STF Declara Inconstitucional Lei de Mototáxi em São Paulo
Decisão do Supremo Tribunal Federal visa garantir a livre concorrência no transporte por aplicativos.

SÃO PAULO, SP - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (10), que a lei paulista que restringia o serviço de mototáxi por aplicativos é inconstitucional. A decisão foi tomada em uma sessão que ainda está em andamento.
Os ministros do STF entenderam que o estado de São Paulo ultrapassou sua competência ao regular um serviço que deve seguir a legislação federal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, assim como os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, votaram a favor da inconstitucionalidade da norma.
A corte destacou que qualquer restrição ao transporte por motorista de aplicativo fere o princípio da livre iniciativa e concorrência. Alexandre de Moraes ressaltou que as legislações estaduais e municipais não podem se sobrepor à legislação federal.
Durante seu voto, o ministro Flávio Dino criticou as plataformas de transporte e enfatizou a necessidade de garantir direitos básicos aos trabalhadores do setor, como descanso remunerado e férias. Ele afirmou: "Seres humanos não são personagens de videogame... não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18".
O ministro Zanin também apresentou suas considerações. Embora tenha afirmado que a proibição é ilegal, ele reconheceu que os municípios têm a capacidade de regulamentar e fiscalizar a atividade de mototáxi, levando em conta as características locais.
A ação discutiu a lei 18.156/2025, sancionada em junho, que conferia aos municípios a autorização ou não para o transporte de passageiros em motos por aplicativos. A decisão reafirma que a regulação do transporte individual de passageiros não pode ser proibida, mesmo em nome do interesse público.