segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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STF determina perda de mandato de Alexandre Ramagem e emite mandado de prisão

O deputado, condenado por envolvimento em tentativa de golpe, fugiu para os Estados Unidos

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STF determina perda de mandato de Alexandre Ramagem e emite mandado de prisão
Foto: Divulgação

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BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (25) um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, solicitando a declaração da perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Condenado no caso relacionado à trama golpista, Ramagem deixou o Brasil e se refugiou nos Estados Unidos.

Durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem atuou como diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi sentenciado pela Primeira Turma do STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado.

A perda do mandato parlamentar requer uma análise da Câmara dos Deputados, que deve ocorrer após o esgotamento das possibilidades de recursos no julgamento. Na mesma decisão, Moraes também enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a declaração de inelegibilidade de Ramagem e ao Ministério da Justiça para a revogação de seu cargo como delegado da Polícia Federal.

O relator do caso destacou: "Considerando que o réu se encontra foragido e fora do território nacional, determino a expedição do mandado de prisão e a inserção do nome no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP)".

Ramagem foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes, mas a Câmara dos Deputados suspendeu parte da ação penal que envolvia ilícitos cometidos após sua diplomação. Assim, ele foi julgado por três crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa armada.

O deputado foi apontado como um dos responsáveis por elaborar o discurso de Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas, parte de um plano para garantir a permanência de Bolsonaro no poder em caso de derrota nas eleições. Sua defesa refutou as alegações, mas não teve êxito no STF.