segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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STF encerra julgamento e anula o marco temporal para terras indígenas

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Após recesso, Supremo retoma sessões nesta quinta-feira

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na noite da última quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 9 votos a 1, que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que não acompanhou a posição do relator, Gilmar Mendes.

Com essa decisão, cai a interpretação de que os indígenas apenas teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em litígio na época.

No entanto, a votação não alcançou um consenso sobre vários pontos levantados pelo relator, como as regras para indenizações de produtores rurais que ocupam áreas reconhecidas como terras indígenas. Os pormenores dessa deliberação serão divulgados quando o STF publicar a decisão do julgamento virtual.

Contextualização

Dois anos após a declaração de inconstitucionalidade do marco, os ministros do STF revisitaram o assunto. Em 2023, a Corte já havia declarado o marco temporal como inconstitucional, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da Lei 14.701/2023, que tentava validar essa regra. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso.

Após a derrubada do veto presidencial, partidos como PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF para tentar manter a validade do projeto de lei que apoiava o marco temporal. Ao mesmo tempo, entidades representativas dos indígenas e partidos da base governista recorreram ao Supremo para contestar a constitucionalidade dessa tese.

Recentemente, o Senado também aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir a tese do marco temporal na Constituição.