segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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STF Reafirma Inconstitucionalidade do Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas

Gilmar Mendes propõe prazo de dez anos para conclusão dos processos de demarcação pendentes.

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STF Reafirma Inconstitucionalidade do Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas
Foto: Divulgação

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última segunda-feira, 15, em sessão virtual, para confirmar a decisão do tribunal que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que restringe a demarcação de terras indígenas. Ele foi apoiado pelo colega Flávio Dino.

Em seu voto, Mendes sugeriu que o governo federal tenha um prazo de dez anos para finalizar todos os processos de demarcação que estão pendentes. "Após mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, já seria tempo suficiente para a resolução definitiva da questão, cabendo ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria", argumentou.

O julgamento no plenário virtual ficará aberto até quinta-feira, 18, quando os ministros poderão incluir seus votos na plataforma online. Caso ocorra pedido de vista ou destaque, a votação será suspensa.

A tese do marco temporal, que limita os direitos territoriais indígenas a áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, foi derrubada pelo STF em 2023, com uma decisão histórica de 9 votos a 2. O tribunal estabeleceu que o direito das comunidades a seus territórios tradicionais não deve depender de uma data específica.

A questão voltou a ser debatida após a aprovação de um projeto de lei no Congresso que tentava restringir as demarcações com base no marco temporal. Embora o presidente Lula tenha vetado o texto, os vetos foram desfeitos pelo Legislativo. Além disso, o Senado avançou com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir o critério de demarcação na Constituição, que agora aguarda análise da Câmara.

Ao reafirmar a decisão do STF, Gilmar Mendes ressaltou que a Corte não pode se esquivar de sua responsabilidade constitucional, enfatizando que sua análise deve prevalecer sobre ações do Legislativo que estejam em desacordo com os limites impostos pela Constituição. Ele ainda destacou que a imposição de um marco temporal retroativo gera insegurança jurídica e afeta comunidades sem documentação formal de ocupação.

"Não podemos conviver com feridas abertas há séculos que ainda demandam soluções nos dias atuais, solicitando um espírito público e humano de todos os cidadãos e dos Poderes para que possamos encontrar novas formas de conduzir o debate sobre as questões no campo", concluiu Mendes.