segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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STF Suspende Julgamento sobre Aposentadoria por Invalidez e Reforma da Previdência

A decisão foi tomada em razão da ausência de ministros e pode ser retomada nesta quinta-feira (4).

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STF Suspende Julgamento sobre Aposentadoria por Invalidez e Reforma da Previdência
Foto: Divulgação

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nesta quarta-feira (3) o julgamento de duas ações referentes à reforma da Previdência de 2019. A primeira ação questiona o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto a segunda discute a imunidade tributária para servidores aposentados por doenças graves.

A suspensão da primeira ação ocorreu devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda, o tempo foi insuficiente para que todos os votos fossem proferidos, mas a discussão poderá ser retomada na sessão de quinta-feira (4).

Com um placar de 5 a 4, os ministros presentes consideraram inconstitucional o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente em casos de acidentes ou doenças comuns. A reforma ainda garante um cálculo mais favorável para invalidez decorrente de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Edson Fachin (presidente do STF), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em contrapartida, a favor da reforma estavam os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A mudança no voto de Alexandre de Moraes, que inicialmente tinha apoiado a constitucionalidade da regra, gerou uma reviravolta no julgamento. O ministro Flávio Dino, em seu voto, destacou a necessidade de equilíbrio entre responsabilidade fiscal e social, afirmando que a regra atual fere princípios constitucionais, como a dignidade humana.

De acordo com a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado, com um adicional de 2% por cada ano de contribuição além do tempo mínimo. Para casos de invalidez por acidente de trabalho ou doenças relacionadas, o cálculo deve ser de 100% da média salarial.

Outro ponto discutido refere-se ao auxílio-doença, que, na forma de benefício por incapacidade temporária, é calculado em 91% da média salarial, sendo mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez.

Durante a sessão, o presidente do STF fez menção ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que influenciou alguns votos. O advogado João Badari, que representou o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) como amicus curiae, argumentou que a reforma trouxe retrocessos significativos.

Além da aposentadoria por invalidez, questões relacionadas à aposentadoria especial e à isenção de contribuições previdenciárias para servidores aposentados também estão em análise. A Advocacia Geral da União (AGU) alertou que a declaração de inconstitucionalidade pode comprometer a economia prevista pela reforma.

O julgamento está em andamento e é considerado de repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos em todos os casos semelhantes no Brasil.