STJ define que herdeiro residente em imóvel pode solicitar usucapião
Decisão permite que quem mora sozinho em propriedade herdada busque a regularização da posse.

(FOLHAPRESS) - Após a morte de Maria, que deixou três filhos, Pedro se tornou o único a residir na casa da mãe por 15 anos sem que nenhum inventário fosse aberto. A questão que surgiu foi se ele poderia reivindicar a propriedade por usucapião. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sim, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
A informação foi divulgada no Informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024, que consolida entendimentos anteriores sobre o tema.
Especialistas consultados ressaltam, no entanto, que a decisão do STJ não garante automaticamente a posse a qualquer pessoa que resida em um imóvel após o falecimento do proprietário.
A usucapião extraordinária, mencionada no informativo, requer comprovações específicas, como a posse contínua por um período mínimo de 15 anos (ou 10 anos, se houver moradia e melhorias), além da ausência de contestação e a demonstração do comportamento de proprietário.
O STJ esclareceu que "o herdeiro que possui a posse exclusiva do imóvel pode solicitar a declaração de usucapião em seu nome". Isso significa que, mesmo que o bem pertença a todos os herdeiros, um deles pode reivindicar a propriedade individualmente, desde que siga os requisitos necessários.
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e pacífica, que reconhece a posse de quem cuida e utiliza o bem como se fosse seu, mesmo sem documentos formais de compra.
De acordo com Lara Soares, advogada do Pinho Soares, elementos testemunhais podem ser usados, mas é essencial apresentar documentos como comprovantes de pagamento de IPTU e contas de serviços públicos. A análise do comportamento do possuidor também é importante, considerando se ele cuida, limpa e protege o imóvel.
Um informativo judicial reúne decisões relevantes, mas não tem caráter vinculante, ou seja, não é obrigatório para outras partes ou órgãos.
Segundo Lara, a decisão do STJ no Informativo 822 corrige uma interpretação comum que extinguia ações de herdeiros antes da prova documental. "É frequente que processos sejam encerrados por falta de interesse processual, sob a alegação de que a herança já confere propriedade. O STJ afirma que herdeiros podem pleitear usucapião, desde que cumpram os requisitos legais", explica.
Jaylton Lopes Jr, advogado do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, observa que, na prática, a usucapião é frequentemente solicitada quando um dos herdeiros ocupa um imóvel por um longo período enquanto o inventário não é aberto.
O inventário é um procedimento legal para formalizar a transferência de bens e direitos de um falecido aos herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. É um processo que protege os interesses dos herdeiros que não estão na posse do bem.
Jaylton destaca que ações judiciais, como o inventário, interrompem o prazo da usucapião, mas essa interrupção não se aplica a terceiros não-herdeiros ocupando o imóvel.
Lara também menciona que a abertura do inventário pode inviabilizar a usucapião, se o herdeiro que ocupa o imóvel for citado. "Se o bem for